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sábado, 30 de julho de 2011

Técnicas de Administração

Dona Natália só queria pagar seu título. O único erro de Dona Natália foi ter entrado num banco que não era o seu.
Como já foi mencionado anteriormente, banco atualmente só contrata estudantes de nível superior, especialmente do curso de administração. Quando estes começam a trabalhar, logo lhes vem a cabeça à idéia de aplicar as técnicas de administração aprendidas na Universidade.
No entanto, ao se trabalhar em um banco por um certo tempo, chega-se à conclusão que apenas uma técnica administrativa é realmente aplicada na prática. Ela é conhecida como barro na parede.
Isso mesmo, a técnica de administração barro na parede (ou, em linguagem popular “se colar, colou”). Ela funciona da seguinte forma. O banco conhece as leis, sabe os regulamentos e os procedimentos de controle. Mas as pessoas comuns não. Os brasileiros me perdoe o leitor desavisado, não conhecem os seus direitos e deveres. E aí é que entra a técnica. Quando se trata de leis que interessam ao banco, ele é o primeiro a recorrer a elas para se defender. Mas quando é o contrário, ele finge que as leis não existem “só pra ver se cola”.
Vou citar exemplos, sendo que o primeiro trata diretamente do caso de Dona Natália:

1. Há bastante tempo, o Banco Central baixou uma portaria que obriga todos os bancos a aceitarem títulos de outros bancos sem cobrança de qualquer tarifa, pois não pode haver discriminação entre clientes e não-clientes, e, sendo que os bancos têm que aceitar esses títulos de seus clientes, não podem recusar de não-clientes. A pena para infração dessa norma é de 100.000 reais ao dia, sendo que a instituição infratora pode até ter suas portas fechadas. Ao sermos informados disto, recebemos também instruções de como proceder a caso algum não-cliente quisesse pagar suas contas em nosso banco.
Eis o problema. As instruções eram bem claras. Devíamos fingir desconhecer a lei e não informar ao não-cliente, sob nenhuma hipótese, que ele poderia pagar seus títulos ali sem ônus algum. Caso alguém descobrisse que poderia pagar as contas em qualquer banco, deveríamos informar a essa pessoa que ela somente poderia faze-lo através do auto-atendimento (o que normalmente a desencorajaria, pois ela iria querer levar o recibo autenticado na mesma hora). Se, ainda assim, a pessoa fosse teimosa, teria que pegar a fila do usuário (que é sempre mantida artificialmente enorme, por motivos que serão discutidos em um capítulo mais adiante) e somente após muita insistência conseguiria pagar seu título. Ufa! Pobre Dona Natália.
O pior é que isso funciona.  Além disso, é fato que fiscalização do Banco Central é como fantasma. Quase todo mundo acredite existe, mais poucos já viram. Creio que ver um fiscal do Banco Central é mais raro que ver uma nota de cem (o que já é raríssimo). Sabendo disso, os bancos não fazem grandes esforços para cumprir as leis. Eles se preocupam somente com a aparência.

2. O Banco central, através de sua Resolução 2025, determinou que todas as contas correntes devem possuir a documentação mínima, sendo esta a Identidade, CPF e comprovante de residência. Os bancos estão obrigados a exigir a documentação original no ato de abertura da conta, confirmando a autenticidade da mesma e carimbando as copias com a expressão “Confere com original” (A abertura de conta cabe aos gerentes de negócios, que reportam somente ao gerente titular).No entanto, na prática, o que ocorre é que cópias sem original são utilizadas na abertura das contas, gerentes recebem documentos via fax (Isso mesmo, via fax), carimbam os mesmos como se tivessem visto o original e fica tudo assim mesmo. Já vi até mesmo cópias de documentos ainda com o sinal de fax, carimbadas como conferidas com original (que provavelmente também deve ter vindo por fax, só não sei como!).
É claro, existem casos e casos. Uma exceção até poderia ser aberta em casos de pessoas de reconhecida idoneidade. O problema é que esses casos são a regra, não a exceção. 80% das contas são abertas dessa forma. Há casos que sejam a ser patéticos. Documentos ilegíveis são corrigidos de caneta (sério), comprovantes de residência em nome de Terceiros ou com endereço divergente do especificado pelo próprio cliente e até mesmos Cpfs vencidos são normalmente aceitos sem mais delongas.  Já houve até mesmo uma oportunidade na qual a pessoa abriu uma conta com todos os documentos falsos e apresentou como referência a si próprio (seu nome verdadeiro). Citar o pai ou a mãe como referência também é algo bastante comum, apesar de soar ridículo (se seus pais não capazes de dizer boas coisas a seu respeito, você realmente está encrencado).
O interessante disso tudo é que se eventualmente em uma auditoria ficar constatada qualquer irregularidade nessas aberturas de conta, o gerente administrativo (que não tem nenhuma autoridade sobre os gerentes de negócios) é punido, e nada acontece com quem abriu as contas. Faz bastante sentido, não acham?
            A dona Natália, muito mais sensata, procurou seu próprio banco para pagar seu título. Não a culpo por não brigar por seus direitos. Em alguns casos, é pura perda de tempo.

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